Tem como receber de volta o valor do ITBI?
- Inaise Rodrigues
- 16 de jun. de 2023
- 3 min de leitura
Sempre que ocorre uma compra e venda de imóvel é comum que, para lavratura da escritura pública de compra e venda, o tabelião de notas requisite ao comprador a comprovação do pagamento do ITBI para sua confecção. Mas, o que você, provavelmente, não sabe é que a Prefeitura pode ter calculado a alíquota do imposto de forma errada, sendo obrigada a devolver os valores cobrados erroneamente.
Neste texto apresento para você como identificar essa situação e reaver os valores pagos a mais.

O que é ITBI e como é feito o cálculo do valor?
Ao realizar a compra de um bem imóvel é necessário o pagamento do famigerado ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. A atribuição da instituição da alíquota e da base do cálculo do imposto é dos municípios (art. 156, II, da Constituição Federal).
Muitas prefeituras ao estipular a base cálculo do ITBI o fazem com fundamentos em valores atribuídos aos imóveis pela própria administração – o também conhecido como valor venal ou valor de avaliação. O cálculo do valor venal do imóvel é, geralmente, feito de forma genérica, levando em consideração apenas sua planta, sem uma análise das especificidades bem, como: irregularidades do imóvel, qualidade dos acabamentos, estrutura, etc.
Assim, o ente público, com raras exceções, estipula valores irreais para o bem, muito superiores ao real valor de mercado do imóvel, impondo ao contribuinte o pagamento do imposto com base em um valor fictício, distante do efetivo valor da transação imobiliária, gerando prejuízos aos compradores de imóveis.
Qual valor correto para o ITBI?
O cálculo de forma errada do ITBI pelo poder público é tão comum que o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão definitiva sobre como deve ser calculado o ITBI nas transações imobiliárias.
Com a fixação do Tema 1113 o STJ, estipulou que a base de cálculo do ITBI é o valor declarado na escritura pública de compra e venda de imóveis, sendo vedado a prefeitura estipular uma quantia por ela mesma para a base de cálculo do imposto.
Ou seja, o ITBI deve ser cobrado com base no valor da compra e venda declarado pelo contribuinte, possuindo este valor presunção de veracidade, cabendo ao ente público comprovar que o valor declarado não corresponde ao valor da transação através da instauração de processo administrativo com a possibilidade de ampla defesa do adquirente.
Um exemplo prático: uma compra e venda de imóvel com valor de R$100.000,00 com alíquota de 3% será de R$3000,00, não podendo o município utilizar de qualquer outro valor para o cálculo do ITBI.
Como descobrir se paguei o ITBI corretamente?
O primeiro passo é verificar a guia de ITBI e verificar a base de cálculo utilizada pela prefeitura, se a base de cálculo não for igual ao valor da compra realizada a alíquota foi calculada de forma equivocada.
Caso a guia for gerada com valor divergente é possível tomar medidas administrativas e judiciais para impedir a cobrança em valor que não seja o valor declarado na escritura púbica.
Mas caso você já tenha pagado a guia, é possível solicitar a restituição em dobro da quantia paga a maior para a prefeitura. Porém, para isso é necessário que a compra e venda tenha sido realizada nos últimos 5 anos.
Para isso é fundamental contar com auxílio de uma advogada com expertise no mercado imobiliário para avaliar artesanalmente as peculiaridades de seu caso e assim buscar a melhor solução jurídica para evitar prejuízos financeiros ou reaver valores pagos de forma errada.
E o seu caso como é? Já pagou a guia e quer verificar se a quantia pega pelo ITBI está correta? Está comprando um imóvel e quer saber se o município está cobrando o valor correto? Clique no botão FALE CONOSCO e nos conte seu caso, será um prazer esclarecer suas dúvidas.
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