Posso perder minha casa se não pagar o IPTU?
- Inaise Rodrigues
- 5 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Todo início de ano, com a entrega dos carnês de IPTU, as dúvidas dos proprietários de imóveis é a mesma: caso eu não pague o imposto posso perder meu meu imóvel? Nesse texto, vou te mostrar como a cobrança do IPTU deve ser feita e como renegociar a dívida evitando que o imóvel seja levado a leilão.

Quem deve pagar o IPTU?
O Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU é um tributo cobrado pela Prefeitura Municipal, dessa forma sua alíquota é estabelecida no Código Tributário do Município. Em regra, as prefeituras utilizam de uma porcentagem do valor atribuído pela própria prefeitura ao bem, o chamado valor venal. Contudo, isso pode variar de cidade para cidade.
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário, ou seja, do dono do imóvel. Porém, se você aluga um imóvel, essa responsabilidade pode ter sido transferida a você no contrato de locação e o não pagamento pode gerar aplicação de multa contratual ou até mesmo o despejo, portanto, fique atento.
Já se você adquiriu um imóvel na planta e está em dúvida sobre o pagamento do IPTU, é importante saber de seus direitos. Até o momento de entrega das chaves a responsabilidade pelo pagamento do tributo é da construtora/incorporadora, sendo ilegal a cobrança do IPTU do comprador da unidade antes da entrega de chaves.
A atribuição da responsabilidade pelo pagamento do IPTU gera muitas discussões judiciais, por isso é importante contar com um escritório de advocacia especializado para esclarecer todos os detalhes sobre a responsabilidade pelo pagamento no seu caso.
Quanto tempo posso ficar sem pagar o IPTU?
Nenhum mês. Qualquer atraso no pagamento do tributo permite o protesto e inscrição na dívida ativa pelo município, o que prejudica seu crédito, já que o seu nome estará sujo.
Entretanto, o maior risco de não pagar o IPTU está ligado à natureza do débito. A dívida de IPTU tem natureza propter rem, que significa que o próprio bem responde pela dívida gerada. De maneira mais simples, o próprio imóvel pagará a dívida.
O que as prefeituras fazem é ingressar com a ação de execução fiscal já solicitando a penhora do imóvel com base na natureza da obrigação. Assim, caso o proprietário não se defenda na ação, o imóvel pode ir a leilão para pagamento da dívida do IPTU forçando você a deixar sua casa.
A assessoria jurídica especializada em direito imobiliário é a melhor forma de negociar diretamente com a Prefeitura, pois conseguimos localizar cobranças indevidas e nulidades nas parcelas, o que evita maiores prejuízos financeiros para você e sua família.
Já fui notificado da ação judicial, e agora?
Caso você já tenha sido notificado sobre a ação judicial, ainda é possível evitar a perda da sua casa. Nessa situação, cada segundo conta.
Após ser intimado sobre a ação, é indispensável contar com a assessoria jurídica de uma advogada especialista em direito imobiliário, que possui conhecimento técnico necessário para localizar eventuais nulidades no processo judicial, capazes de invalidá-lo, e falhas na cobrança de valores pela Prefeitura.
Por isso, caso esteja com o IPTU atrasado, é fundamental buscar por uma advogada imobiliarista para assessorá-lo(a) sobre a solução mais econômica e rápida para seu caso, evitando a perda definitiva do seu imóvel.
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