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Posso pedir para o inquilino sair do imóvel?

Você quer pedir o imóvel alugado de volta e tem dúvidas sobre como solicitar a desocupação? Nesse artigo te mostro como fazer isso de forma segura, respeitando a legislação vigente e evitando qualquer questionamento do locatário.


Quando falamos de locação para fins residenciais, a Lei do Inquilinato busca proteger os direitos do locatário para garantir o direito constitucional de acesso à moradia. Por isso, a depender do contrato de locação assinado, o locador só poderá solicitar o imóvel de volta em alguns casos específicos.


Prazo da Locação

O primeiro deles diz respeito ao prazo para locação estabelecido no contrato. Esse é um ponto importante, pois a Lei do Inquilinato em seu art. 46 estabelece o prazo mínimo de 30 meses para locações residenciais ajustadas por escrito.


Nos contratos de locação com prazo igual ou superior a 30 meses, a lei estabelece que, passados os dois anos e meio – 30 meses, o locador pode retomar o imóvel sem qualquer justificativa para devolução do bem.  Assim, poderá ser ajuizada ação despejo imediatamente após o término do contrato, caso inquilino se recuse a sair.


Caso seu contrato esteja ajustado pelo prazo de trinta meses e você precise do imóvel de volta, é necessário que fique atento ao fim do contrato e ao ajuizamento da ação de despejo. Isso é importante, pois se o inquilino permanecer por mais de 30 dias no imóvel sem reclamação do locador, o contrato será prorrogado por prazo indeterminado.


Prorrogado o contrato por prazo indeterminado, você terá que notificar o locatário concedendo mais 30 dias para que ele saia do imóvel, e, somente ao fim dos trinta dias, poderá ajuizar ação de despejo para retirá-lo a força do local.

Se sua intenção é tirar seu inquilino do imóvel com segurança jurídica e de forma estratégica, o auxílio de uma advogada especializada em locações é fundamental. Nosso escritório pode te ajudar a resolver a sua situação.



Meu contrato de locação é de 12 meses, e agora?

Não existe qualquer impedimento na Lei de Locações para contrato com prazos inferiores a 30 meses, porém utilizar modelos de contrato de locação com prazos inferiores prejudica você, locador.


Ajustando seu contrato de locação por prazo inferior a 30 meses, a retomada do imóvel fica muito mais complicada, já a retirada do inquilino só poderá acontecer em algumas situações específicas e com apresentação de justificativa pelo locador – art. 47 da Lei do Inquilinato.


A primeira possibilidade diz respeito à ocorrência de infração contratual, ausência de pagamento do aluguel ou se o imóvel necessitar de reparações urgentes determinadas pelo poder público.

A segunda hipótese permite a retomada do imóvel pelo locador para uso próprio seu ou de familiares, devendo comprovar a necessidade do imóvel e a finalidade da locação.


Outras duas hipóteses são: caso a locação esteja ligada ao contrato de trabalho do inquilino sendo ele demitido e, por fim, para realização de obras aprovadas pelo poder público no imóvel que aumentem sua área útil em 20% ou para finalidade hoteleira.


Se você pretende reaver seu imóvel do inquilino com locação estabelecida por prazo inferior a 30 meses, precisa se enquadrar em alguma dessas situações.

Caso contrário, a retomada do imóvel sem qualquer justificativa só será possível após 5 anos de vigência do contrato firmado com a necessidade de notificação para saída do imóvel em 30 dias para ingressar com a ação de despejo.


Os modelos de contrato de locação disponíveis na internet, em sua maioria, trazem o prazo para locação em 12 meses e infringem diversas regras da Lei de Locações. Sempre conte com uma advogada especialista em locações para ajudá-lo(a) a resguardar seus direitos e garantir tranquilidade para reaver seu imóvel da forma mais rápida possível.

Da importância da notificação do inquilino

A notificação prévia do inquilino, chamada de notificação premonitória por nós juristas, é um documento essencial para retomada do imóvel. Embora algumas situações dispensem sua necessidade, é fundamental promover a notificação do inquilino justificando o porquê da retomada do imóvel, assim você se blinda de qualquer alegação de abuso de direito de sua parte e nulidades em ação despejo.


Como está sua locação? Inquilino parou de pagar o aluguel? Está destruindo o imóvel? Entre em contato com nossa equipe especializada clicando no botão abaixo que podemos te ajudar a resolver a situação com rapidez e economia.




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