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O banco mandou meu imóvel para leilão, posso vendê-lo antes?

Atualizado: 28 de jul. de 2024

Se você tem financiamento imobiliário e já recebeu uma notificação indicando que seu imóvel pode ir a leilão, é comum que diversas dúvidas surjam sobre o que fazer para não perder o investimento de uma vida empregado no sonho da casa própria. É possível vender? Tem como reverter a situação?


Neste artigo vou explicar como a sua casa ou apartamento pode ser levada ao leilão por falta de pagamento e até que momento é possível reverter a situação.


1. Como o imóvel vai para leilão?

Ao comprar sua casa própria através de financiamento bancário, em geral, é o próprio imóvel que garante a dívida até o fim das parcelas. Ou seja, o banco é o dono do imóvel durante o período de pagamento do financiamento, sendo devolvido ao comprador após o pagamento de todas as parcelas com a emissão da carta de quitação e seu registro em cartório.


Como sabemos os financiamentos habitacionais são parcelamentos longos, muitas vezes de uma vida inteira. Logo, não são raras as crises financeiras enfrentadas pelos adquirentes, o que dificulta o pagamento das parcelas.


Assim, como o imóvel é a garantia do contrato de financiamento, o banco notifica pessoalmente o comprador, por meio do Registro de Imóveis, para que pague o valor em atraso em 15 dias. Caso não ocorra o pagamento do débito no prazo estabelecido, o bem imóvel transfere-se em definitivo para a instituição bancária.

Consolidado o imóvel em nome do banco, ele é encaminhado para leilão público.



2. Tem como reverter o leilão de imóveis?

A lei garante ao comprador inadimplente a oportunidade de pagar as parcelas em atraso após a primeira notificação encaminhada pelo cartório, bem como permite a preferência na arrematação do imóvel no leilão. São, portanto, formas que viabilizam ao contratante do financiamento a manutenção do contrato: pagamento do valor em atraso, ou, em caso de leilão, a recompra do bem.


Além disso, sendo o imóvel levado a leilão as possibilidades de reversão existem. Porém, a suspensão ou nulidade do leilão de imóvel dependerá da existência de alguma irregularidade no procedimento de consolidação do imóvel em nome do banco.


3. Há nulidades no procedimento?

Havendo qualquer irregularidade no procedimento realizado pelo cartório de registro de imóveis, é possível a imediata suspensão do leilão, caso ainda não tenha sido finalizado, ou a anulação da arrematação através de ação judicial, com pedido de liminar para suspensão imediata do leilão frente à irregularidade localizada no procedimento administrativo.


Assim, a ordem emitida pelo juiz paralisa o leilão iniciado, possibilitando inclusive a consignação de pagamento dos valores em atraso.



4. Mas posso vender meu imóvel com leilão marcado?

A resposta é não, pois o imóvel é propriedade do banco e está sendo leiloado para pagamento do saldo devedor do financiamento imobiliário realizado.


Caso o imóvel seja vendido durante os tramites do leilão extrajudicial, por meio de promessa particular de compra e venda, o famoso contrato de gaveta, a venda por si só não terá qualquer efeito jurídico, uma vez que o comprador adquirirá o imóvel de pessoa diversa do real proprietário e não terá título hábil para requerer a propriedade sobre o bem, que será alienado através do leilão a terceiro com capacidade jurídica para adentrar à força no bem.


Além desse entrave, ainda poderá ser imputada a você a responsabilidade criminal e civil pela venda fraudulenta realizada.


Por isso é fundamental buscar uma profissional da área jurídica com atuação especializada na área imobiliária para avaliar e oferecer soluções possíveis para reverter o leilão do seu imóvel.


Você está enfrentando essa situação? Me conta como é o seu caso clicando no botão abaixo, será um prazer ajuda-lo:



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