Como vender a casa que recebi de herança?
- Inaise Rodrigues
- 23 de out. de 2023
- 3 min de leitura
O falecimento de um ente querido é sempre um momento de profunda dor e pesar. Contudo, apesar da situação delicada, é importante que os herdeiros e o cônjuge se organizem para regularizar o patrimônio que foi recebido em decorrência dessa perda o quanto antes, respeitando os prazos da legislação e evitando o pagamento de multas.
Nesse texto, vou apresentar a você quais as possibilidades de venda do bem recibo através de herança.

A transmissão do patrimônio
No momento do falecimento todo o patrimônio do falecido é transmitido aos herdeiros pelo princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil. Assim, todos os bens e dívidas do falecido são passados aos herdeiros que ficam responsáveis por eles em condomínio.
Para que cada herdeiro receba sua parte da herança é necessário fazer o inventário, o qual deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, e a posterior partilha dos bens.
Os herdeiros podem optar pelo inventário extrajudicial ou judicial. A opção pelo inventário extrajudicial tem agradado mais, uma vez que o procedimento feito pelo cartório de notas é mais ágil e econômico. Porém, nem sempre é possível se utilizar da via extrajudicial.
Mas preciso vender o imóvel para fazer o inventário, e agora?
Muitas famílias enfrentam esse problema ao receber a herança de seus entes queridos. Isso, porque, os bens têm despesas as quais os herdeiros não podem arcar, como: condomínio, IPTU, ITR ou alto custo de manutenção.
Além das despesas inerentes ao imóvel, a valorização do bem desde sua compra pelo falecido aumenta o valor do imposto a ser pago para realização do inventário, que no estado de São Paulo atualmente é de 4% sobre o valor do imóvel. Não são raras as situações que os herdeiros não possuem recursos financeiros suficientes para o pagamento do imposto para transmitir o imóvel para seu patrimônio.
Nessas situações, é possível, através da nomeação do inventariante, solicitar ao juiz a liberação daquele imóvel para venda, destinando os valores para o pagamento das despesas do inventário.
Para tanto, é essencial que os herdeiros busquem um corretor de imóveis de sua confiança, que localize possíveis compradores e apresente uma avaliação do imóvel ao juiz.
Autorizada a venda, o valor da compra será depositado no processo, cabendo ao inventariante destinar os valores para os fins apresentados no pedido, prestando contas aos demais herdeiros.
Essa solução é altamente eficaz para herdeiros que não possuem os valores para pagamento das custas do inventário ou manutenção do patrimônio do falecido, mas é fundamental consultar uma advogada especialista na área para verificar a situação registral do imóvel do qual os herdeiros desejam se desfazer e justificar a necessidade da alienação ao magistrado, de modo que o bem seja liberado.
Já fiz o inventário, como vender esse imóvel?
Caso o inventário tenha sido feito, o primeiro passo é verificar se o formal de partilha ou a escritura pública foram levados a registro na matrícula do imóvel, em respeito ao princípio da continuidade registral.
Não tendo ocorrido o registro, é necessário que o imóvel seja regularizado, constando na matrícula a porcentagem do imóvel destinada a cada um dos herdeiros.
Após a regularização, o bem pode ser vendido normalmente, desde todos os herdeiros estejam de acordo e compareçam ao cartório para lavrar a escritura pública de compra e venda do imóvel.
De qualquer forma, o momento é delicado e necessita de uma assessoria jurídica especializada e humanizada, para que as obrigações dos herdeiros neste momento de dor não se tornem uma fonte de desentendimentos e atritos.
E o imóvel que você recebeu de herança, como está? Precisa de ajuda para vendê-lo? Clique no botão FALE CONOSCO aqui embaixo e me conte sua história e dúvidas, será um prazer ajudar.
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